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Justiça reconhece união estável de 20 anos com base em fotos e registros antigos
Uma mulher conseguiu provar na Justiça do Mato Grosso que manteve uma união estável de 20 anos por meio de fotos antigas e registros de noivado. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 – e não em 2013, como indicado inicialmente na petição.
A decisão ocorreu no âmbito de uma ação que trata do reconhecimento e dissolução de união estável, com pedidos de partilha de bens e concessão de alimentos provisórios. No recurso, a autora alegou ter mantido relacionamento com o companheiro por mais de vinte anos.
A autora sustentou que o homem estaria promovendo a dilapidação do patrimônio comum, motivo pelo qual pediu o bloqueio de contas bancárias, a nomeação de um administrador judicial e sua inclusão no contrato social da empresa do casal.
Ao avaliar o caso, a relatora considerou elementos como fotografias antigas do casal e o registro de um noivado ocorrido em 2006. Segundo a desembargadora, "deve-se dar primazia à busca da verdade real, em detrimento do equívoco de narrativa perpetrado pelo patrono da agravante ao inserir na petição inicial a data de início da união estável como sendo o ano de 2013".
Ainda conforme a relatora, o reconhecimento da data mais remota possui caráter provisório e destina-se a embasar diligências no curso do processo. "É possível considerar – de modo provisório e para fins de instrução processual – determinada data como marco inicial da união estável havida entre as partes, a fim de que as medidas de busca de bens e quebra de sigilo bancário remontem a esse período."
A desembargadora destacou, porém, que medidas mais severas, como bloqueios de contas e intervenções societárias, devem ser adotadas apenas diante de provas concretas de má-fé ou esvaziamento patrimonial – o que não teria sido evidenciado no caso.
Processo: 1018098-96.2024.8.11.0000.
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